terça-feira, 8 de abril de 2008

Pauta

1.Audiência pública com a reitoria já! Temos direito a uma explicação.
Atendida.

2.Direito a realizar todo tipo de atividade política e cultural dentro do campus, nada deve ser censurado dentro de uma universidade.
Foi assumido um compromisso verbal.

3.Pela suspensão de todos os processos administrativos e judiciais contra os estudantes que se manifestaram e não punir essa ocupação. Chega de punições. E pela abertura dos dossiês, de alunos, mantidos pela reitoria.
Não atendida.

4.Retratação pública da Reitoria.
Não atendida.

5.Fim da parceria PM e UFMG. Segurança não é repressão e abuso de autoridade!
Não atendida.

6.Pela abertura de um inquérito administrativo para apurar e punir os responsáveis pela entrada da PM no campus, com comissão paritária a ser composta por funcionários, professores e estudantes, sendo esses últimos eleitos em assembléia.
Não atendida.

7.Queremos que a universidade faça uma denúncia na corregedoria da polícia. Vamos lutar pela punição de todos os excessos e agressões cometidas pela Polícia Militar
Não atendida.

8.Que todos os diretores de unidades se manifestem.
Não atendida.

9.Chega de ficar em cima do muro. Queremos um posicionamento da reitoria também sobre outras agressões que estão acontecendo no campus.
Não atendida.

10.Afastamento da diretora e da vice-diretora do IGC enquanto durarem os processos

Um comentário:

Juliana Benício disse...

6.Pela abertura de um inquérito administrativo para apurar e punir os responsáveis pela entrada da PM no campus, com comissão paritária a ser composta por funcionários, professores e estudantes, sendo esses últimos eleitos em assembléia.
Não atendida.

COMENTÁRIO

Não existe isso de a Administração Pública se recusar a promover Processo Administrativo contra quem quer que seja, para apurar qual seja o fato. Não interessa se parece ser descabido, se discordam, não interessa nada. Se o administrato requer a abertura de procedimento para averiguar irregularidades é a ele garantido, por força do art. 5, XXXIV, alínea a da COnstituição. é o famoso DIreito de Petição, que tem toda a força em nosso ordenamento após o fim da ditadura militar. Tem, inclusive, a finalidade de não deixar que abusos como os cometidos durante o regime ditatorial não se repitam. Por fim, cabe dizer que esse direito pode ser exercido inclusive oralmente, não podendo o poder público deixar de receber e processar o pedido.